Auxílio-Doença: como funciona e quem tem direito a receber
O Auxílio-Doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um suporte financeiro concedido pelo INSS a trabalhadores segurados que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.
Esse benefício abrange situações de incapacidade temporária, sendo fundamental para a proteção social de trabalhadores formais, autônomos ou segurados facultativos que contribuem regularmente com a Previdência Social.
No entanto, para acessá-lo, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pelo INSS, que incluem comprovação de incapacidade por meio de documentos e perícia médica, em casos determinados.
Entendendo o Auxílio-Doença e suas modalidades
O Auxílio-Doença é concedido a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, ficam temporariamente incapacitados para suas funções. Não é a doença em si que assegura o benefício, mas a incapacidade de desempenhar as atividades laborais.
Diferença entre Auxílio-Doença previdenciário e acidentário
- Previdenciário (B-31): Destinado a incapacidades sem relação com o trabalho, exigindo o cumprimento de 12 meses de carência, salvo exceções para doenças graves ou acidentes.
- Acidentário (B-91): Concedido quando a incapacidade está relacionada a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Dispensa carência e assegura direitos adicionais, como estabilidade no emprego por 12 meses e recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Essas distinções são essenciais para compreender os direitos do trabalhador e os benefícios relacionados à sua situação de saúde.
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Documentos necessários para solicitar o Auxílio-Doença
Para garantir a análise eficiente do pedido, o segurado deve apresentar uma documentação completa e atualizada. A ausência de documentos pode atrasar o processo ou levar ao indeferimento.
Documentação pessoal:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF regular;
- Comprovante de residência recente (máximo de 3 meses).
Documentos médicos:
- Atestado ou laudo médico: Deve conter diagnóstico claro, CID (se possível), prazo estimado de afastamento, data de emissão, assinatura e CRM do médico.
- Exames complementares: Raio-X, ressonâncias ou outros exames que comprovem a incapacidade.
- Receitas e relatórios: Indicam tratamentos realizados e reforçam a gravidade da condição.
Documentos trabalhistas:
- Carteira de trabalho atualizada;
- Número do PIS/PASEP;
- Declaração do último dia de trabalho, emitida pelo empregador;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em casos de acidente ou doenças ocupacionais.
Esses documentos são indispensáveis para que o INSS avalie a legitimidade da solicitação e tome uma decisão.
Como solicitar e enviar os documentos
Os pedidos podem ser feitos presencialmente ou de forma remota, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. A modalidade escolhida depende da necessidade de perícia médica ou apenas análise documental.
Envio por análise documental
Desde 2023, é possível solicitar o benefício sem comparecer à perícia, mediante envio de documentos pelo Meu INSS. Essa alternativa reduz o tempo de espera, desde que os documentos estejam completos e atualizados.
Agendamento da perícia médica
Caso a perícia seja necessária, o segurado deve agendar pelo Meu INSS. O sistema permite escolher a agência mais próxima e definir a data e horário de atendimento. A perícia é obrigatória para casos onde os documentos enviados não são suficientes para comprovar a incapacidade.
Critérios para concessão do benefício
O INSS estabelece critérios claros para a concessão do Auxílio-Doença. Entre os principais requisitos estão:
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições recentes.
- Carência mínima: São exigidos 12 meses de contribuições, salvo em casos de doenças graves previstas em lei ou acidentes.
- Comprovação da incapacidade: Documentos médicos detalhados devem demonstrar que a condição impossibilita temporariamente o exercício da atividade laboral.
Essas exigências são essenciais para evitar fraudes e garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa.
Tempo de pagamento e renovação do benefício
Após a aprovação do Auxílio-Doença, o pagamento costuma iniciar no mês seguinte à realização da perícia. Segurados que enfrentaram longas esperas podem ter direito a valores retroativos, desde a data de início da incapacidade.
O benefício não possui um prazo fixo de duração. Ele é concedido conforme a necessidade do segurado, com base em laudos médicos ou novas perícias. Caso o prazo estabelecido pelo INSS não seja suficiente, é possível solicitar a prorrogação pela Central 135 ou pelo Meu INS”.
Direitos adicionais durante o afastamento
Segurados que recebem Auxílio-Doença também têm acesso a outros direitos:
- Saque do FGTS: Permitido para complementar a renda durante o período de afastamento.
- Estabilidade no emprego: No caso do Auxílio-Doença acidentário, há estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Cobertura pelo INSS: Durante o afastamento, o segurado continua vinculado à Previdência, garantindo acesso a outros benefícios.
Esses direitos reforçam a proteção social oferecida pelo INSS durante períodos de incapacidade.
Importância de seguir as orientações do INSS
O cumprimento das orientações do INSS é essencial para que o pedido de Auxílio-Doença seja analisado de forma eficiente. Manter os documentos médicos atualizados e com informações completas facilita o processo e reduz o tempo de espera.
Se houver dúvidas ou dificuldades, buscar orientação jurídica pode ajudar a garantir os direitos e evitar problemas durante o processo. A atenção aos detalhes é fundamental para que o segurado tenha acesso ao benefício no momento em que mais precisa.